Norma
11/12/2001

Deliberação CVM 418

Suspende a distribuição pública de Cédulas de Produto Rural Financeira emitidas pela Bawman Agropecuária e Comercial S.A.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu a distribuição pública de Cédulas de Produto Rural Financeira (CPR-F) emitidas pela BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S.A. (CNPJ 00.884.892/0001-30) no mercado de valores mobiliários. A decisão foi tomada em reunião do Colegiado da CVM, com base nos artigos 4º, inciso VI, e 20 da Lei nº 6.385/76, e no inciso I, alínea "c", da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 702/81.

A suspensão foi motivada pela divulgação de material publicitário na revista "Exame Meu Dinheiro", onde a BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S.A. propunha ao público investimento em CPR-F com lastro em suínos. A CVM considerou que essa oferta pública de investimento se enquadra como título ou contrato de investimento coletivo e de valor mobiliário, conforme o art. 1º da Lei nº 10.198/01 e o art. 2º da Lei nº 6.385/76, alterado pela Lei nº 10.303/01.

A CVM determinou que a BAWMAN AGROPECUÁRIA E COMERCIAL S.A. se abstenha de colocar publicamente quaisquer CPR-F sem o competente registro de emissão na CVM. A não observância desta determinação sujeitará a empresa a uma multa cominatória diária de R$ 5.000,00, conforme o § 11 do art. 11 da Lei nº 6.385/76, além de outras penalidades cabíveis.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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