Revogada Norma
29/05/2002
#18450

Instrução CVM 368 (Revogada)

Altera regras sobre constituição, funcionamento e administração de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é vedado ao Fundo de Investimento em Empresas Emergentes, segundo o §4º do Art. 1º da Instrução CVM No 209?
É vedado ao Fundo investir em sociedade na qual quotistas ou administradores do Fundo, ou respectivos cônjuges ou parentes até o 2º grau, participem, direta ou indiretamente, individualmente ou em conjunto, em percentagem superior a 10% do capital social, ou na qual ocupem cargos de administração, com exceção dos cargos obtidos pelos administradores do Fundo em função do exercício dos direitos relativos aos valores mobiliários integrantes de carteiras por eles administradas.
O que é a Instrução CVM No 368, de 29 de maio de 2002?
A Instrução CVM No 368, de 29 de maio de 2002, altera a Instrução CVM No 209, de 25 de março de 1994, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento em Empresas Emergentes.
Qual é o prazo máximo para a subscrição total das quotas constitutivas do patrimônio inicial de um Fundo de Investimento em Empresas Emergentes?
O prazo máximo para a subscrição total das quotas constitutivas do patrimônio inicial é de 360 dias, a contar da data da concessão do registro da distribuição de quotas pela Comissão de Valores Mobiliários, ou da data da autorização para constituição do fundo, se destinada a colocação privada.
Em que circunstância o prazo para a subscrição total das quotas pode ser prorrogado?
O prazo para a subscrição total das quotas pode ser prorrogado pelo Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, em virtude de solicitação fundamentada e a seu exclusivo critério, por um período de no máximo 60 dias.
Como devem ser as taxas, despesas e prazos para os quotistas de um Fundo de Investimento em Empresas Emergentes?
As taxas, despesas e prazos devem ser idênticos para todos os quotistas.
Qual é a multa cominatória diária para o administrador que não encaminhar as informações previstas na Instrução CVM No 209?
A multa cominatória diária é de R$ 200,00, que incidirá a partir do primeiro dia útil subsequente ao término dos prazos determinados para o cumprimento da obrigação.
Quando a Instrução CVM No 368 entrou em vigor?
A Instrução CVM No 368 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O administrador de um Fundo de Investimento em Empresas Emergentes pode pagar parcelas da taxa de administração diretamente aos prestadores de serviços contratados?
Sim, o administrador pode estabelecer que parcelas da taxa de administração sejam pagas diretamente pelo fundo aos prestadores de serviços contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da taxa de administração fixada no regulamento do fundo.
Quais quotas de um Fundo de Investimento em Empresas Emergentes podem ser negociadas no mercado de bolsa ou balcão?
Somente poderão ser negociadas no mercado de bolsa ou balcão as quotas do Fundo que tenham sido objeto de distribuição pública previamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários.
Quais artigos da Instrução CVM No 209 foram alterados pela Instrução CVM No 368?
Os artigos 1º, 3º, 4º, 21, 23 e 45 da Instrução CVM No 209 foram alterados pela Instrução CVM No 368.