Norma
26/11/2002

Ofício-Circular CVM/SIN 05/02

Estabelece novas informações obrigatórias para fundos de investimento.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM comunicou a criação de dois novos tipos de informações obrigatórias para administradores de fundos de investimento em títulos e valores mobiliários (FITVM) e de fundos de investimento em cotas de FITVM (FICFITVM).

Extrato das Informações sobre o Fundo

  • Início da obrigatoriedade: 02/12/2002

  • Periodicidade: Eventual, quando do início do funcionamento do fundo e sempre que houver alteração do regulamento ou prospecto

  • Data de referência: Data da última assembleia que promoveu alterações no regulamento ou a data da constituição do fundo, caso o regulamento não tenha sido alterado

  • Data limite para envio: Quinze dias corridos após a alteração do regulamento ou do prospecto. Fundos em funcionamento devem enviar até 31/12/2002

  • Forma de envio: Preenchimento de formulário no sistema CVMweb

  • Resumo das informações: Informações gerais sobre política de investimento, público-alvo e taxas dispostas no regulamento e prospecto do fundo

Informe de Perfil Mensal

  • Início da obrigatoriedade: 15/01/2003

  • Periodicidade: Mensal

  • Data de referência: Último dia útil do mês

  • Data limite para envio: Quinze dias corridos após o encerramento do mês

  • Forma de envio: Preenchimento de formulário no sistema CVMweb ou upload de arquivo próprio

  • Resumo das informações: Informações sobre o perfil dos cotistas e o gerenciamento de riscos do fundo

Os documentos "Extrato das Informações sobre o Fundo" e "Informe de Perfil Mensal" estarão disponíveis no site da CVM para preenchimento a partir de 02/12/2002 e 16/12/2002, respectivamente. As informações recebidas serão de uso exclusivo da CVM em seus sistemas de supervisão de fundos de investimento e não estarão disponíveis para consultas públicas.

O acesso ao conteúdo dos novos documentos será restrito aos usuários do Sistema CVMweb autorizados pelo diretor responsável da instituição administradora, através das opções "Administração de Contas" e "Delegação de Tarefas".