Revogada Norma
25/07/2003
#18383

Deliberação CVM 463 (Revogada)

Estabelece procedimentos para recursos ao Colegiado sobre decisões dos Superintendentes da CVM e revoga norma anterior.

Perguntas e respostas

Qual é o efeito do recurso recebido pelo Superintendente?
O recurso será recebido no efeito devolutivo. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão, o Superintendente poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
O que é a Deliberação CVM nº 463?
A Deliberação CVM nº 463, de 25 de julho de 2003, estabelece procedimentos a serem seguidos nos recursos ao Colegiado de decisões dos Superintendentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e revoga a Deliberação CVM nº 202.
O que pode ser apreciado pelo Colegiado em um pedido de reconsideração?
O Colegiado pode apreciar, no âmbito de pedido de reconsideração, a alegação de existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material ou de fato na decisão.
O que acontece se o Superintendente indeferir o pedido de efeito suspensivo?
Se o Superintendente indeferir o pedido de efeito suspensivo, total ou parcialmente, deverá, de imediato, intimar o recorrente e remeter cópia do recurso e da decisão ao Presidente da CVM, a quem caberá o reexame da decisão denegatória do efeito suspensivo.
Como o Colegiado da CVM decide sobre o recurso?
O Colegiado decide o recurso em sessão interna, independentemente de prévia designação de data, sendo da decisão notificado o recorrente, no prazo de 5 dias úteis, pelo Superintendente que proferiu a decisão recorrida.
A Deliberação CVM nº 463 se aplica a opiniões e pareceres das áreas técnicas da CVM?
Sim, o procedimento previsto na Deliberação CVM nº 463 também é aplicável às opiniões, manifestações de entendimentos e pareceres das áreas técnicas da CVM, nos quais poderá ser requerido o exame da questão pelo Colegiado.
Qual é o prazo para o Colegiado apreciar recurso referente a refazimento ou republicação de demonstrações financeiras?
O recurso deve ser distribuído a um Diretor Relator na primeira reunião do Colegiado que se seguir à data de manutenção da decisão recorrida pelo Superintendente, e será apreciado pelo Colegiado até, no máximo, a terceira sessão ordinária subsequente à distribuição do processo ao Diretor-Relator.
Qual é o prazo para o Superintendente reformar ou manter a decisão recorrida?
O Superintendente tem o prazo de 15 dias úteis, contados do recebimento do recurso, para reformar ou manter a decisão recorrida, em despacho fundamentado.
Qual é o prazo para recorrer de uma decisão dos Superintendentes da CVM?
O prazo para recorrer de uma decisão dos Superintendentes da CVM é de 15 dias úteis, contados da ciência pelo interessado.
A Deliberação CVM nº 463 se aplica às decisões referentes à aplicação de multas cominatórias?
Não, as decisões referentes à aplicação de multas cominatórias se regem por regras específicas e não se aplicam à Deliberação CVM nº 463.
O que deve fazer o Superintendente ao receber um recurso?
O Superintendente deve proceder de modo a dar ao recurso o melhor aproveitamento e efetividade, preservando-lhe a utilidade.
Como deve ser apresentado o recurso contra uma decisão dos Superintendentes da CVM?
O recurso deve ser oferecido em petição escrita e fundamentada, acompanhado dos documentos em que se basear a argumentação do recorrente, e dirigido ao Superintendente que proferiu a decisão impugnada.
Em quais casos o pedido de reconsideração não será conhecido?
O pedido de reconsideração não será conhecido se for intempestivo ou requerido por pessoa não prevista no item IX da Deliberação CVM nº 463.
Qual é o prazo para apresentar um pedido de reconsideração?
O pedido de reconsideração deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis contado da comunicação da decisão e deve ser dirigido à superintendência que analisou o recurso ou ao membro do Colegiado que redigiu o voto condutor, quando houver.