Norma
24/06/2004

Ofício-Circular CVM/SIN 01/04

Estabelece procedimentos para identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM, com base no art. 2º da Instrução CVM N.º 405/2004, comunica que o documento "Informe diário" relativo à posição de 30/06/2004 deve conter a identificação dos cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo, acompanhado das respectivas participações percentuais.

Os administradores de fundos de investimento financeiro, fundos de aplicação em cotas de fundo de investimento, fundos de investimento no exterior, fundos mútuos de privatização – FGTS, fundos mútuos de privatização – FGTS carteira livre, fundos de investimento em títulos e valores mobiliários e fundos de investimento em cotas destes devem enviar o demonstrativo através do sistema de recebimento de informações da CVM na internet.

Fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido naquela data não precisam preencher os campos destinados a essa informação.