A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM, com base no art. 2º da Instrução CVM N.º 405/2004, comunica aos administradores de fundos de investimento que o documento "Informe diário" relativo à posição de 31/03/2005 deve conter a identificação dos cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo, acompanhado das respectivas participações percentuais.
O demonstrativo deve ser encaminhado através do sistema de recebimento de informações da CVM na internet. Fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido na data mencionada não precisam preencher os campos destinados a essa informação.