A Deliberação CVM nº 492, de 11 de novembro de 2005, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) previamente estabelecida pela Deliberação CVM nº 477, de 2 de fevereiro de 2005.
As principais mudanças incluem a extinção da Gerência de Projetos subordinada à Superintendência Administrativo-Financeira e a criação da Coordenação de Projetos (CSP), subordinada à Assessoria Econômica. Além disso, a estrutura organizacional da CVM foi consolidada, estabelecendo componentes, siglas e subordinações específicas.
A nova estrutura organizacional da CVM é composta por diversas superintendências, gerências e coordenações, incluindo:
Superintendência Geral (SGE)
Superintendência Administrativo-Financeira (SAD)
Superintendência de Relações com Empresas (SEP)
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN)
Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI)
Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE)
Superintendência de Fiscalização Externa (SFI)
Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI)
Superintendência de Relações Internacionais (SRI)
Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM)
Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC)
Superintendência de Informática (SSI)
Superintendência Regional de Brasília (SRB)
Superintendência Regional de São Paulo (SRS)
A deliberação também distribui os componentes organizacionais por localidade, com a Superintendência Regional de São Paulo (SRS) e a Superintendência Regional de Brasília (SRB) sendo destacadas.
Por fim, a Deliberação CVM nº 492 revoga a Deliberação CVM nº 477 e entra em vigor em 1º de dezembro de 2005.