A Deliberação CVM nº 477, de 2 de fevereiro de 2005, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) previamente estabelecida pela Deliberação CVM nº 464, de 16 de setembro de 2003. As principais mudanças incluem a criação e extinção de diversas gerências e coordenações, além da consolidação da estrutura organizacional da CVM.
Entre as alterações, destacam-se:
Criação da Gerência de Acompanhamento de Mercado 3 (GMA-3), subordinada à Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI).
Criação da Gerência de Registros 3 (GER-3), subordinada à Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE).
Extinção da Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais 3 (GII-3), subordinada à Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).
Extinção da Coordenação de Comunicação Social (CSC), subordinada à Assessoria de Comunicação Social (ASC).
A estrutura organizacional consolidada inclui componentes como o Colegiado (COL), Presidência (PTE), Gabinete (CGP), e diversas superintendências e gerências, cada uma com suas respectivas siglas e subordinações. A distribuição dos componentes organizacionais por localidade também foi definida, com especificações para São Paulo, Brasília e Rio de Janeiro.
A Deliberação CVM nº 464, de 16 de setembro de 2003, foi revogada. A nova deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.