Norma
11/11/2005

Deliberação CVM 492 (Revogada)

Altera a estrutura organizacional da CVM e revoga a Deliberação 477/05.

A Deliberação CVM nº 492, de 11 de novembro de 2005, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) previamente estabelecida pela Deliberação CVM nº 477, de 2 de fevereiro de 2005.

As principais mudanças incluem a extinção da Gerência de Projetos subordinada à Superintendência Administrativo-Financeira e a criação da Coordenação de Projetos (CSP), subordinada à Assessoria Econômica. Além disso, a estrutura organizacional da CVM foi consolidada, estabelecendo componentes, siglas e subordinações específicas.

A nova estrutura organizacional da CVM é composta por diversas superintendências, gerências e coordenações, incluindo:

  • Superintendência Geral (SGE)

  • Superintendência Administrativo-Financeira (SAD)

  • Superintendência de Relações com Empresas (SEP)

  • Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN)

  • Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI)

  • Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE)

  • Superintendência de Fiscalização Externa (SFI)

  • Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI)

  • Superintendência de Relações Internacionais (SRI)

  • Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM)

  • Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC)

  • Superintendência de Informática (SSI)

  • Superintendência Regional de Brasília (SRB)

  • Superintendência Regional de São Paulo (SRS)

A deliberação também distribui os componentes organizacionais por localidade, com a Superintendência Regional de São Paulo (SRS) e a Superintendência Regional de Brasília (SRB) sendo destacadas.

Por fim, a Deliberação CVM nº 492 revoga a Deliberação CVM nº 477 e entra em vigor em 1º de dezembro de 2005.