Vigente Norma
23/06/2006
#19940

Ofício-Circular CVM/SMI 04/06

Estabelece procedimentos para identificação dos maiores cotistas de fundos de investimento.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a data de referência para o 'Informe diário' mencionado?
A data de referência para o 'Informe diário' mencionado é 30 de junho de 2006.
Quem assinou o ofício-circular da CVM?
O ofício-circular da CVM foi assinado por Waldir de Jesus Nobre, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários.
Como deve ser encaminhado o demonstrativo do 'Informe diário'?
O demonstrativo deve ser encaminhado através do sistema de recebimento de informações da CVM na rede mundial de computadores.
O que é o 'Informe diário' mencionado no documento?
O 'Informe diário' é um documento que deve ser preenchido pelos administradores de fundos de investimento, contendo informações sobre os cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo.
Os fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido precisam preencher os campos destinados a essa informação?
Não, os fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido naquela data não precisam preencher os campos destinados a essa informação.
Quem deve ser identificado no 'Informe diário'?
Devem ser identificados os cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo.