A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM comunicou que o documento "Informe diário" referente à posição de 29/09/2006 deve incluir a identificação dos cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido do fundo, acompanhadas das respectivas participações percentuais.
O demonstrativo deve ser enviado através do sistema de recebimento de informações da CVM na internet. Fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido na data mencionada não precisam preencher os campos destinados a essa informação.