A Deliberação CVM nº 514, de 19 de dezembro de 2006, altera a Deliberação CVM nº 457, de 23 de dezembro de 2002, que estabelece procedimentos para a tramitação de processos administrativos sancionadores.
Foi acrescentado o artigo 34-A à Deliberação CVM nº 457, determinando que os processos administrativos de rito sumário devem observar os artigos 3º, 6º, 7º, 19 e 33 da mesma deliberação.
A Deliberação CVM nº 514 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e se aplica imediatamente aos processos em curso, preservando a validade dos atos praticados antes de sua vigência.