O Ofício-Circular CVM/SEP 01/07 fornece orientações gerais sobre procedimentos que devem ser observados pelas companhias abertas ao encaminhar informações periódicas e eventuais, com o objetivo de promover a transparência e a equidade no relacionamento com investidores e o mercado.
Entre os principais pontos abordados, destacam-se:
Formulários periódicos: DFP (Demonstrações Financeiras Padronizadas), IAN (Informações Anuais) e ITR (Informações Trimestrais).
Assembleias: AGO (Assembleia Geral Ordinária) e AGE (Assembleia Geral Extraordinária), incluindo a necessidade de publicação de editais de convocação e atas.
Informações eventuais: Acordo de acionistas, convenção de grupo de sociedades, ato e fato relevante, sentenças de falência e concordata, e documentos relativos a companhias em recuperação judicial e extrajudicial.
Políticas: Política de negociação e política de divulgação de informações relevantes.
Comunicação de mudanças: Mudança de auditor independente e alterações cadastrais no sistema CVMWEB.
O documento também aborda as consequências da desatualização do registro, como multas cominatórias, publicação da relação de companhias inadimplentes, suspensão e cancelamento de ofício do registro de companhia aberta, e processo administrativo sancionador.
Para mais detalhes, recomenda-se a leitura completa do Ofício-Circular CVM/SEP 01/07, disponível na página da CVM.
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Perguntas e respostas
O que deve ser feito em caso de declarações tardias, retificadoras ou complementares de dividendos?
Em caso de declarações tardias, retificadoras ou complementares de dividendos, o pagamento deve ser feito às pessoas titulares das ações na data da declaração tardia, retificadora ou complementar, ou em outra data posterior, tornada pública de maneira concomitante com a declaração.
O que deve ser observado na indicação do Parecer do Auditor Independente no formulário DFP?
A indicação quanto à natureza do Parecer do Auditor Independente apresentado no formulário DFP deve estar estritamente de acordo com o conteúdo do referido documento, podendo ser 'Sem Ressalva', 'Com Ressalva', 'Negativa de Opinião' ou 'Adverso'.
O que deve ser feito em caso de vacância de cargos de membros do conselho fiscal?
Em caso de vacância de cargos de membros do conselho fiscal e assunção pelo respectivo suplente, a companhia deve reapresentar o IAN, repetindo os dados do titular nos campos destinados ao suplente e incluindo observações no Quadro 14.02 sobre os eventos que alteraram a situação da composição do Conselho Fiscal.
O que são as Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP)?
As Demonstrações Financeiras Padronizadas (DFP) são formulários previstos no artigo 16, inciso II, da Instrução CVM nº 202/93, que devem ser entregues até três meses após o encerramento do exercício social ou no mesmo dia de sua publicação pela imprensa ou de sua colocação à disposição dos acionistas, se esta ocorrer em data anterior ao primeiro prazo.
O que é a Demonstração do Valor Adicionado (DVA)?
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é um relatório que pode integrar o Balanço Social e que é divulgado voluntariamente por algumas companhias abertas, anualmente, nas Notas Explicativas ou no Relatório de Administração, com o objetivo de fornecer informações de natureza social.
O que é necessário para o cancelamento de registro de companhia aberta?
O cancelamento de registro de companhia aberta deve ser precedido de uma Oferta Pública de Aquisição de Ações (OPA), formulada pelo acionista controlador ou pela própria companhia aberta, tendo por objeto todas as ações de emissão da companhia, conforme disposto no § 4º do artigo 4º da Lei nº 6.404/76 e regulamentado pela Instrução CVM nº 361/02.
Quais companhias estão dispensadas da apresentação do Relatório de Revisão Especial do ITR?
Companhias abertas com registro para negociação de seus títulos e valores mobiliários em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, cujo faturamento bruto anual consolidado no exercício imediatamente anterior tenha sido inferior a R$ 100.000.000,00, estão dispensadas da apresentação do Relatório de Revisão Especial do ITR.
O que são os Ofícios-Circulares emitidos pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP)?
Os Ofícios-Circulares emitidos pela SEP têm como objetivo principal orientar as companhias abertas sobre aspectos procedimentais que devem ser observados no encaminhamento das informações periódicas e eventuais, entre outros assuntos.
O que são as Informações Anuais (IAN)?
O formulário de Informações Anuais (IAN) deve ser apresentado por força do artigo 16, inciso IV, da Instrução CVM nº 202/93, até cinco meses após o encerramento do exercício social ou no prazo máximo de um mês a contar da realização da assembleia geral ordinária anual, se este prazo findar-se antes do primeiro.
Quais informações devem ser divulgadas em operações de incorporação, fusão e cisão?
Em operações de incorporação, fusão e cisão, devem ser divulgadas informações mínimas no fato relevante, incluindo as relações de substituição, critérios utilizados, valores que serviram de base para o cálculo das relações de substituição, identificação dos peritos ou da empresa especializada para avaliar o patrimônio líquido e declaração da existência ou não de conflitos de interesse.
O que é o Sistema de Cadastro de Companhias Abertas (CVMWEB)?
O Sistema de Cadastro de Companhias Abertas (CVMWEB) é utilizado para a atualização dos dados cadastrais das companhias abertas, que devem ser atualizados até cinco dias após a ocorrência de qualquer alteração, conforme o artigo 13, inciso III, da Instrução CVM nº 202/93.
O que são as Informações Trimestrais (ITR)?
As Informações Trimestrais (ITR) são formulários previstos no artigo 16, inciso VIII, da Instrução CVM nº 202/93, que devem ser entregues até 45 dias após o término de cada trimestre do exercício social, excetuando o último, ou quando a empresa divulgar as informações para acionistas ou para terceiros em data anterior.
O que é o Sistema CVMWIN?
O Sistema CVMWIN é utilizado para o envio dos formulários DFP, IAN e ITR, previstos no artigo 16, incisos II, IV e VIII, da Instrução CVM nº 202/93, e está disponível para download na página da CVM e da Bovespa.
O que é o Sistema de Informações Periódicas e Eventuais (IPE)?
O Sistema de Informações Periódicas e Eventuais (IPE) foi desenvolvido em parceria com a BOVESPA para substituir o envio físico de informações pela via eletrônica, dando ampla divulgação ao mercado de valores mobiliários e ao público interessado.
Qual é o objetivo da SEP ao emitir orientações para as companhias abertas?
A SEP pretende fomentar a divulgação das informações societárias de forma coerente com as melhores práticas de governança corporativa, visando à transparência e à equidade no relacionamento com os investidores e o mercado, além de minimizar eventuais desvios e reduzir a necessidade de formulação de exigências e aplicação de multas cominatórias e penalidades.
Quais são as consequências da desatualização do registro de uma companhia aberta?
A desatualização do registro de uma companhia aberta pode resultar em multas cominatórias, publicação da relação de companhias inadimplentes, suspensão de ofício do registro de companhia aberta, cancelamento de ofício do registro de companhia aberta e processo administrativo sancionador.
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