Norma
13/06/2007

Instrução CVM 455 (Revogada)

Inclui companhias hipotecárias como administradoras de fundos de investimento imobiliário e altera a Instrução 205/94.

A Instrução CVM nº 455, de 13 de junho de 2007, inclui as companhias hipotecárias entre as entidades autorizadas a administrar fundos de investimento imobiliário, alterando a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994.

Com a nova redação do Art. 11 da Instrução CVM nº 205/94, a administração de Fundos de Investimento Imobiliário passa a ser permitida para as seguintes entidades:

  • Bancos comerciais

  • Bancos múltiplos com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário

  • Bancos de investimento

  • Sociedades corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários

  • Sociedades de crédito imobiliário

  • Caixas econômicas

  • Companhias hipotecárias

A Instrução CVM nº 455 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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