A Deliberação CVM nº 547, de 13 de agosto de 2008, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 03 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC). Este pronunciamento é obrigatório para companhias abertas e visa a convergência das normas contábeis brasileiras com as normas internacionais.
A deliberação estabelece que as companhias abertas devem elaborar a DFC de acordo com os requisitos do CPC 03 e apresentá-la como parte integrante das suas demonstrações contábeis ao final de cada período. A apresentação comparativa da DFC é facultada, exceto para aquelas que já elaboraram e divulgaram esta demonstração no exercício anterior.
A DFC deve classificar os fluxos de caixa do período por atividades operacionais, de investimento e de financiamento. A divulgação pode ser feita pelo método direto ou indireto, sendo que a conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida obrigatoriamente caso a entidade use o método direto.
Entre os principais pontos abordados no CPC 03, destacam-se:
Definições de caixa, equivalentes de caixa, fluxos de caixa, atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Requisitos para a apresentação e divulgação dos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento.
Tratamento dos fluxos de caixa em moeda estrangeira, juros e dividendos, e impostos sobre a renda.
Divulgação de transações que não envolvem caixa ou equivalentes de caixa.
Componentes de caixa e equivalentes de caixa e a conciliação com os valores divulgados no balanço patrimonial.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e aplica-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2008.