A Instrução CVM nº 474, de 18 de novembro de 2008, revoga a Instrução CVM nº 58, de 17 de dezembro de 1986. A decisão foi aprovada pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em reunião realizada em 11 de novembro de 2008.
A Instrução CVM nº 58 tratava da contabilização das companhias abertas que exploram a atividade de arrendamento mercantil, estabelecendo ajustes nas demonstrações financeiras para melhor atendimento ao art. 177 da Lei nº 6.404/76.
Com a revogação, as disposições da Instrução CVM nº 58 deixam de vigorar, e a nova instrução entra em vigor na data de sua publicação.