A Deliberação CVM nº 630, de 16 de junho de 2010, prorroga o prazo para comprovação do cumprimento da pontuação mínima do Programa de Educação Continuada dos auditores independentes, conforme estabelecido na Deliberação CVM nº 570, de 30 de março de 2009.
O novo prazo para comprovação da pontuação mínima referente ao ano de 2009 foi estendido até 30 de julho de 2010. Esta prorrogação é relevante para auditores independentes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que precisam apresentar à CVM a certidão de atendimento ao Programa de Educação Profissional Continuada emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade.
A Deliberação CVM nº 630 entra em vigor na data de sua publicação.