O Ofício-Circular CVM/SEP 03/11 fornece orientações às instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil sobre o envio dos Formulários DFP e ITR e das demonstrações financeiras relativas ao exercício findo em 31.12.2010.
As instituições devem elaborar e divulgar demonstrações financeiras consolidadas adotando o padrão contábil internacional (IASB) até 120 dias após o encerramento do exercício, conforme a Circular nº 3516/10 do Banco Central. As demonstrações financeiras individuais e consolidadas devem ser divulgadas até três meses após o encerramento do exercício ou um mês antes da Assembleia Geral Ordinária, conforme a Lei nº 6.404/76.
As instituições que optarem pela prorrogação de prazo devem garantir que as notas explicativas permitam o entendimento dos impactos da adoção do padrão contábil internacional. As demonstrações financeiras consolidadas devem ser enviadas à CVM via Sistema IPE na categoria "Dados econômico-financeiros", tipo "Demonstrações Financeiras em IFRS".
O Formulário DFP deve ser divulgado na mesma data das demonstrações financeiras e preenchido com os dados dessas demonstrações. Caso a instituição utilize a prorrogação de prazo, o formulário deve ser reenviado posteriormente com as informações consolidadas.
Para as informações trimestrais (Formulário ITR), as instituições que divulgarem demonstrações contábeis consolidadas intermediárias devem seguir os pronunciamentos do IASB. Caso contrário, devem seguir as normas da CVM, desde que não conflitem com as do Banco Central.