Norma
10/02/2011

Ofício-Circular CVM/SIN 01/11

Prorroga prazo para envio dos documentos mensais de fundos de investimento regulados pela Instrução 409/2004.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou excepcionalmente o prazo para envio dos documentos mensais dos fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 409/2004, relativos ao mês de fevereiro de 2011. A decisão foi tomada devido ao acúmulo de feriados no início de março de 2011.

Os documentos afetados pela prorrogação são:

  • Balancete

  • Demonstração da composição e diversificação da carteira

  • Perfil mensal

O novo prazo final para entrega desses documentos foi estendido para 15 de março de 2011. Normalmente, esses documentos devem ser enviados até 10 dias após o encerramento do mês a que se referem.