Vigente Norma
10/02/2011
#20382

Ofício-Circular CVM/SIN 01/11

Prorroga prazo para envio dos documentos mensais de fundos de investimento regulados pela Instrução 409/2004.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais documentos devem ser enviados mensalmente pelos administradores de fundos de investimento conforme a Instrução CVM nº 409/04?
Os documentos são: balancete, demonstração da composição e diversificação da carteira, e perfil mensal.
Qual é o assunto principal do OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 1/2011?
A prorrogação excepcional do prazo para envio dos documentos mensais de fundos de investimento regulados pela Instrução 409/2004, relativos ao mês de fevereiro de 2011.
Qual artigo e inciso da Instrução CVM nº 409/04 regulamenta o envio mensal dos documentos de fundos de investimento?
O envio mensal dos documentos é regulamentado pelo artigo 71, inciso II da Instrução CVM nº 409/04.
Qual é o prazo regular para envio dos documentos mensais de fundos de investimento?
O prazo regular é até 10 dias após o encerramento do mês a que se referirem.
Qual é a função de Francisco José Bastos Santos na CVM?
Francisco José Bastos Santos é o Superintendente de Relações com Investidores Institucionais.
Até quando foi prorrogado o prazo para envio dos documentos mensais relativos a fevereiro de 2011?
O prazo foi prorrogado até o dia 15 de março de 2011.
Qual sistema deve ser utilizado para o envio dos documentos mensais à CVM?
Os documentos devem ser enviados através do Sistema de Envio de Documentos disponível na página da CVM na rede mundial de computadores.
Por que o prazo para envio dos documentos mensais de fevereiro de 2011 foi prorrogado?
O prazo foi prorrogado devido ao acúmulo de feriados no início do mês de março de 2011.
Quando foi realizada a reunião do Colegiado da CVM que decidiu pela prorrogação do prazo?
A reunião foi realizada em 08 de fevereiro de 2011.
Quem assinou o OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SIN/Nº 1/2011?
O ofício foi assinado por Francisco José Bastos Santos, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais.