Quem pode solicitar ajustes no número de ações em circulação segundo a Instrução CVM nº 492?
O acionista controlador pode solicitar à CVM que sejam realizados ajustes no número de ações em circulação.
O que é a Instrução CVM nº 492?
A Instrução CVM nº 492, de 23 de fevereiro de 2011, é uma norma que altera a Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002.
Qual é o objetivo da Instrução CVM nº 492?
O objetivo da Instrução CVM nº 492 é ajustar a redação dos artigos 35-A e 37 da Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002, para permitir ajustes no número de ações em circulação que serve de base para o cálculo do limite de 1/3 previsto nos artigos 15, inciso I, e 26.
Como deve ser calculado o limite de 1/3 das ações em circulação para companhias abertas existentes na data da entrada em vigor da Instrução CVM nº 361?
O limite de 1/3 das ações em circulação deve ser calculado considerando-se as ações em circulação na data da entrada em vigor da Instrução CVM nº 345, de 4 de setembro de 2000, de modo que as ações adquiridas pelo ofertante, por meio de oferta pública, desde aquela data, sejam deduzidas do saldo a adquirir.
Em que situações a CVM pode autorizar ajustes no número de ações em circulação?
A CVM pode autorizar ajustes no número de ações em circulação se esse número tiver se alterado de maneira significativa após as datas estabelecidas nos dispositivos relevantes, devido a aumentos de capital, ofertas públicas de distribuição ou operações societárias.
Quando a Instrução CVM nº 492 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 492 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de fevereiro de 2011.
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