A Instrução CVM nº 492, de 23 de fevereiro de 2011, altera a Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002, especificamente os artigos 35-A e 37.
Artigo 35-A: A CVM pode autorizar ajustes no número de ações em circulação, que serve de base para o cálculo do limite de 1/3 previsto nos artigos 15, inciso I, e 26, caso esse número tenha se alterado significativamente após as datas estabelecidas, devido a aumentos de capital, ofertas públicas de distribuição ou operações societárias.
Artigo 37, §1º: Para companhias abertas existentes na data da entrada em vigor da Instrução CVM nº 361, o limite de 1/3 das ações em circulação deve ser calculado considerando as ações em circulação na data da entrada em vigor da Instrução CVM nº 345, de 4 de setembro de 2000. As ações adquiridas pelo ofertante por meio de oferta pública desde aquela data devem ser deduzidas do saldo a adquirir.
Essa instrução entra em vigor na data de sua publicação.