Norma
31/03/2011

Ofício-Circular CVM/SEP 05/11

Fornece orientações gerais para a elaboração do Formulário de Referência.

O Ofício-Circular CVM/SEP 05/11, emitido em 31 de março de 2011, fornece orientações gerais sobre a elaboração do Formulário de Referência, conforme previsto na Instrução CVM nº 480/09. Este documento é essencial para emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, consolidando orientações anteriores e introduzindo novas diretrizes baseadas em análises da Superintendência de Relações com Empresas (SEP) sobre informações prestadas no exercício anterior.

O Formulário de Referência deve ser entregue anualmente, em até 5 meses após o encerramento do exercício social, e atualizado em até 7 dias úteis após determinados eventos. A apresentação deve ocorrer preferencialmente após a Assembleia Geral Ordinária (AGO), incluindo informações das demonstrações financeiras do exercício anterior.

As orientações gerais destacam a necessidade de informações verdadeiras, completas e úteis para a avaliação dos valores mobiliários, escritas em linguagem clara e objetiva. O documento também deve diferenciar informações factuais de interpretações, opiniões, projeções e estimativas, indicando suas fontes sempre que possível.

O Ofício-Circular aborda diversos aspectos específicos do Formulário de Referência, incluindo:

  • Auditores: Identificação e remuneração dos auditores independentes, incluindo serviços prestados e justificativas para substituições.

  • Informações Financeiras: Dados financeiros selecionados, medições não contábeis, eventos subsequentes e políticas de destinação dos resultados.

  • Fatores de Risco: Descrição dos fatores de risco, processos judiciais e administrativos relevantes, e políticas de gerenciamento de riscos de mercado.

  • Histórico e Atividades do Emissor: Histórico do emissor, eventos societários, atividades desenvolvidas e segmentos operacionais.

  • Grupo Econômico: Descrição do grupo econômico, organograma e operações de reestruturação.

  • Comentários dos Diretores: Análise das condições financeiras e patrimoniais, eventos relevantes e mudanças nas práticas contábeis.

  • Remuneração dos Administradores: Política de remuneração, valores atribuídos e benefícios conferidos aos administradores.

  • Controle e Transações com Partes Relacionadas: Identificação dos acionistas controladores e descrição das transações com partes relacionadas.

  • Valores Mobiliários: Descrição dos direitos de cada classe de ações e outros valores mobiliários emitidos.

  • Políticas de Negociação e Divulgação: Políticas de negociação de valores mobiliários e divulgação de informações relevantes.

Para mais detalhes, recomenda-se a leitura completa do Ofício-Circular e do Anexo 24 da Instrução CVM nº 480/09, disponíveis no site da CVM (www.cvm.gov.br).

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