Norma
13/07/2011

Instrução CVM 499 (Revogada)

Altera a Instrução CVM 461/07 e foi posteriormente revogada pela Resolução 135/22.

A Instrução CVM nº 499, de 13 de julho de 2011, altera a Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, especificamente o artigo 80, que trata do mecanismo de ressarcimento de prejuízos.

O valor máximo proporcionado pelos recursos oriundos do mecanismo de ressarcimento de prejuízos foi atualizado para R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por investidor reclamante em cada ocorrência. Anteriormente, esse valor era de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Essa alteração visa garantir uma maior proteção aos investidores em casos de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de pessoas autorizadas a operar no mercado de valores mobiliários.

A Instrução CVM nº 499 entrou em vigor na data de sua publicação.

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