A Instrução CVM nº 499, de 13 de julho de 2011, altera a Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007, especificamente o artigo 80, que trata do mecanismo de ressarcimento de prejuízos.
O valor máximo proporcionado pelos recursos oriundos do mecanismo de ressarcimento de prejuízos foi atualizado para R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por investidor reclamante em cada ocorrência. Anteriormente, esse valor era de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Essa alteração visa garantir uma maior proteção aos investidores em casos de prejuízos decorrentes da ação ou omissão de pessoas autorizadas a operar no mercado de valores mobiliários.
A Instrução CVM nº 499 entrou em vigor na data de sua publicação.