Norma
09/08/2011

Deliberação CVM 668 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 36(R2) sobre demonstrações consolidadas e revoga a Deliberação 608/09.

A Deliberação CVM nº 668, de 09 de agosto de 2011, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 36(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata de demonstrações consolidadas. Este pronunciamento é obrigatório para companhias abertas e substitui a Deliberação CVM nº 608, de 26 de novembro de 2009.

O CPC 36(R2) deve ser aplicado na elaboração e apresentação de demonstrações contábeis consolidadas de grupos econômicos sob controle de uma controladora. Ele não trata dos métodos de contabilização de combinação de negócios e seus efeitos na consolidação, incluindo o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), que são abordados no CPC 15 – Combinação de Negócios.

Entre os principais pontos do CPC 36(R2), destacam-se:

  • Definições importantes, como controle, grupo econômico, participação de não controlador e controladora.

  • Requisitos para a apresentação das demonstrações contábeis consolidadas, incluindo exceções para controladoras que são controladas por outras entidades.

  • Procedimentos de consolidação, como a eliminação de saldos e transações intragrupo e a inclusão de receitas e despesas das controladas a partir da data de aquisição até a perda de controle.

  • Divulgação de informações relevantes, como a natureza da relação entre controladora e controlada, restrições significativas sobre a capacidade de transferência de fundos e mudanças na relação de propriedade.

A deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.