A Instrução CVM nº 517, de 29 de dezembro de 2011, altera o artigo 39 da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, que regula os Fundos de Investimento Imobiliário (FII). A principal modificação introduzida pela Instrução CVM nº 517 é a inclusão da obrigatoriedade de apresentação da demonstração dos fluxos de caixa do período e do relatório do administrador, conforme disposto no §2º do artigo 39.
A nova redação do artigo 39 passa a exigir que os administradores dos FIIs incluam essas informações em seus relatórios periódicos, visando aumentar a transparência e a qualidade das informações fornecidas aos cotistas.
Esta Instrução entrou em vigor na data de sua publicação e é aplicável aos exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2012.