Norma
13/12/2012

Deliberação CVM 697 (Revogada)

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 45 sobre divulgação de participações em outras entidades.

A Deliberação CVM nº 697, de 13 de dezembro de 2012, aprova o Pronunciamento Técnico CPC 45 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata da divulgação de participações em outras entidades. Este pronunciamento é obrigatório para companhias abertas e entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.

O objetivo do CPC 45 é exigir que as entidades divulguem informações que permitam aos usuários de suas demonstrações contábeis avaliar a natureza de suas participações em outras entidades, os riscos associados e os efeitos dessas participações sobre a posição financeira, desempenho financeiro e fluxos de caixa.

As entidades devem divulgar julgamentos e premissas significativos usados para determinar a natureza de suas participações, bem como informações detalhadas sobre suas participações em controladas, negócios em conjunto, coligadas e entidades estruturadas não consolidadas.

O pronunciamento detalha as exigências de divulgação para cada tipo de participação, incluindo a necessidade de fornecer informações financeiras resumidas sobre controladas com participação de não controladores, restrições significativas sobre a capacidade de acessar ou usar ativos e liquidar passivos, e os riscos associados às participações em entidades estruturadas consolidadas e não consolidadas.

Para mais detalhes, consulte o texto completo da Deliberação CVM nº 697.