Vigente Norma
06/09/2013
#20417

Ofício-Circular CVM/SIN 09/13

Comunica sobre a Instrução CVM nº 536/13 referente à transformação de fundos de investimento.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Para quem deve-se contatar em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais sobre a transformação de fundos de investimento?
Em caso de necessidade de esclarecimentos adicionais, deve-se contatar a Gerência de Acompanhamento de Fundos pelo telefone (21) 3554-8453.
Como deve ser comunicada a data da efetivação da transformação do fundo de investimento?
A data da efetivação da transformação deve ser comunicada ao endereço eletrônico [email protected], informando também o nome e CNPJ do fundo e as datas da assembleia geral de cotistas que deliberou a transformação e do envio dos novos Regulamento e Prospecto pelo Sistema de Envio de Documentos.
Qual é o objetivo da Instrução CVM nº 536/13?
O objetivo da Instrução CVM nº 536/13 é fornecer maior eficácia à decisão de transformação de fundos de investimento de condomínios abertos em fechados.
Quais documentos devem ser enviados à CVM para a transformação de fundos de investimento?
Devem ser enviados à CVM, por meio do Sistema de Envio de Documentos, o novo Regulamento e o Prospecto devidamente atualizado, quando for o caso, conforme referido no art. 103 da Instrução CVM nº 409/04.
O que é a Instrução CVM nº 536/13?
A Instrução CVM nº 536/13 foi editada em 23 de agosto de 2013 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para estabelecer a autorização automática para pedidos de transformação de fundos de investimento exclusivos ou destinados a investidores qualificados.
Quem assinou o Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº 9/2013?
O Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº 9/2013 foi assinado por Francisco José Bastos Santos, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais.

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