A Instrução CVM nº 536/13, editada em 23/08/2013, estabelece a autorização automática para pedidos de transformação de fundos de investimento de condomínios abertos em fechados, especificamente para fundos exclusivos ou destinados a investidores qualificados. Esta medida visa aumentar a eficácia desse processo.
Para obter a autorização automática, as instituições administradoras devem enviar à CVM, via Sistema de Envio de Documentos, os seguintes documentos conforme o art. 103 da Instrução CVM nº 409/04:
Novo Regulamento;
Prospecto atualizado, quando aplicável.
Além disso, é necessário comunicar a data da efetivação da transformação ao e-mail [email protected], incluindo o nome e CNPJ do fundo, e as datas da assembleia geral de cotistas que deliberou a transformação e do envio dos novos Regulamento e Prospecto.
Para esclarecimentos adicionais, contatar a Gerência de Acompanhamento de Fundos pelo telefone (21) 3554-8453.