Norma
26/04/2019

Ofício-Circular CVM/SIN 05/19

Trata da funcionalidade para transformar Fundos 555 em fundos estruturados e melhorias no sistema SGF.

O Ofício-Circular CVM/SIN 05/19 complementa os Ofícios-Circulares nº 01/2017/CVM/SIN, 02/2017/CVM/SIN e 06/2018/CVM/SIN, trazendo inovações no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF). A principal novidade é a funcionalidade que permite a transformação de fundos regulados pela Instrução CVM nº 555 (fundos ICVM 555) em fundos estruturados, como FIPs, FIDCs, FIIs e Funcines.

Desde agosto de 2018, o SGF possui uma flag "Transformação de fundo ICVM 555 para Fundo Estruturado" na aba "Dados Gerais", automatizando o procedimento que antes exigia solicitação manual à GIES. Para realizar a transformação, o administrador deve encerrar o fundo ICVM 555 no sistema CVMWeb e registrar o fundo estruturado no SGF, marcando a opção de transformação e preenchendo campos específicos como "Data de Registro" e "Data de Constituição".

Além disso, foram implementadas melhorias em determinados campos do SGF:

  • Aba "1ª Emissão de Cotas": Novas opções de resposta sobre o regime de distribuição de cotas, especialmente para FIDCs abertos. A pergunta inicial foi alterada para "A oferta pública de cotas será objeto de registro na CVM?".

  • Campo "Investimento em crédito público?" na aba "Dados Gerais" para FIDCs: Inclusão de opções relativas a direitos creditórios previstos na Instrução CVM nº 444/06 e nº 356/01. Administradores devem declarar que o fundo atende às exigências descritas.

  • Remoção do campo referente ao formulário cadastral do Anexo II da ICVM 356 na aba "Outras Informações" para FIDCs: Campo removido devido à revogação do Anexo II pela Instrução CVM nº 558/15.

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].

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