Norma
08/06/2018

Ofício-Circular CVM/SIN 06/18

Comunica nova funcionalidade para substituição de administrador de fundo no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunicou a inclusão de uma nova funcionalidade no Sistema de Gestão de Fundos Estruturados (SGF), complementando o Ofício-Circular nº 2/2017/CVM/SIN. A partir de 8 de junho de 2018, a substituição de administradores de fundos de investimento registrados no SGF deve ser realizada diretamente pelo sistema.

O processo exige que o administrador antigo disponibilize o fundo estruturado ao novo administrador, que deve aceitar e concluir a transferência. Todos os atos relacionados à alteração de administrador, incluindo a ata da assembleia que deliberou a mudança e a nova versão do Regulamento com o novo administrador, devem ser divulgados na CVMWeb pelo administrador antigo antes da disponibilização ao novo administrador.

Para mais informações, os administradores podem contatar a Gerência de Investimentos Estruturados (GIES) pelo e-mail [email protected].

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