Vigente Norma
20/07/2016
#17998

Deliberação CVM 754

Altera a Deliberação CVM nº 498, de 2006, atualizando normas da CVM.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a Deliberação CVM nº 754?
A base legal para a Deliberação CVM nº 754 é o art. 8º, § 3º, inciso II da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976.
Quando a Deliberação CVM nº 754 entrou em vigor?
A Deliberação CVM nº 754 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de julho de 2016.
O que é a Deliberação CVM nº 754?
A Deliberação CVM nº 754, de 20 de julho de 2016, altera a Deliberação CVM nº 498, de 24 de janeiro de 2006, e define a composição do Comitê da CVM com representantes de diversas entidades do mercado financeiro e de capitais.
Quais entidades têm representantes no Comitê da CVM segundo a Deliberação CVM nº 754?
As entidades com representantes no Comitê da CVM são: Associação Brasileira das Companhias Abertas (ABRASCA), Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA), Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (ABVCAP), ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias, Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC NACIONAL), Bolsa de Valores, Mercadorias & Futuros (BM&FBovespa), CETIP S.A. – Mercados Organizados, Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF), Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI).
Qual é a função do Comitê mencionado na Deliberação CVM nº 754?
O Comitê é responsável por coordenar os trabalhos relacionados à CVM e é constituído por representantes da CVM e de diversas entidades do mercado financeiro e de capitais.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.