Norma
25/06/2018

Ofício-Circular CVM/SIN 07/18

Estabelece a mecânica para envio de informações periódicas e eventuais de Fundos de Investimentos em Índice de Mercado (ETFs).

A partir de 2 de julho de 2018, o envio de informações periódicas e eventuais de Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF) será realizado exclusivamente pelo Sistema Fundos.Net, acessível em https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/login.

Essa mudança unifica o canal de envio para a CVM e a B3, eliminando a necessidade de utilizar mecanismos distintos. Conforme os artigos 39 e 40 da Instrução CVM nº 359/02, a divulgação dessas informações nas páginas dos fundos na internet deve ocorrer somente após o envio ao Sistema Fundos.Net, garantindo acesso simultâneo pelo mercado.

Para esclarecimentos adicionais, contate a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) pelo e-mail [email protected].