A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou o prazo para envio dos documentos mensais de fevereiro de 2019 para fundos de investimento, conforme o Ofício-Circular CVM/SIN 01/19.
Os documentos que deveriam ser enviados até 11 de março de 2019, conforme o artigo 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555, agora têm prazo final de entrega até 15 de março de 2019. Esses documentos incluem:
Balancete
Demonstração da Composição e Diversificação de Carteira
Perfil Mensal
Lâmina
Para os fundos de investimento em direitos creditórios, regidos pelo artigo 45 da Instrução CVM 356, e para os fundos de investimento imobiliários, conforme o artigo 39 da Instrução CVM 472, o prazo foi prorrogado de 15 de março de 2019 para 22 de março de 2019.
A prorrogação foi motivada pela coincidência de dois finais de semana e o feriado de Carnaval no início de março, reduzindo significativamente o número de dias úteis para a preparação e envio dos documentos.
A decisão completa será disponibilizada para consulta pública na página eletrônica da CVM.