A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 812, de 19 de março de 2019, alertando sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas e entidades não autorizadas. A deliberação foi fundamentada nos artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM nº 558/15.
A CVM identificou que FABIO BENTO DE OLIVEIRA, EDEVAL SILVEIRA JUNIOR e a empresa SIPARKHA LTDA. ME., por meio dos sites Allium Sociedade Médica e Giovanella Huxleer, estavam oferecendo serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização.
A deliberação determina:
Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral de que FABIO BENTO DE OLIVEIRA, EDEVAL SILVEIRA JUNIOR, SIPARKHA LTDA. ME., GIOVANELLA HUXLEER CAPITAL FUNDS e ALLIUM SOCIEDADE MÉDICA não estão autorizados a exercer atividades no mercado de valores mobiliários.
Imediata suspensão da oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por FABIO BENTO DE OLIVEIRA, EDEVAL SILVEIRA JUNIOR e SIPARKHA LTDA. ME., sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.