A Deliberação CVM nº 825, de 8 de agosto de 2019, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A principal mudança é a criação da Seção de Fiscalizações de Fundos de Investimento (SEFIS) no âmbito da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), localizada na sede da CVM.
Com essa alteração, a estrutura da unidade SIN passa a ser composta pelos seguintes componentes:
Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN)
Gerência de Investimentos Estruturados (GIES)
Gerência de Acompanhamento de Fundos (GIFI)
Gerência de Sancionadores em Fundos (GSAF)
Divisão de Fundos Listados e de Participações (DLIP)
Seção de Fiscalizações de Fundos de Investimento (SEFIS)
A deliberação entra em vigor em 2 de setembro de 2019.