A Deliberação CVM nº 799, de 27 de agosto de 2018, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As mudanças principais são:
No âmbito da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), a nomenclatura da Gerência de Aperfeiçoamento de Normas (GDN) foi alterada para Gerência de Desenvolvimento de Normas 1 (GDN-1).
Foi extinta a Coordenação de Desenvolvimento de Normas (CDN) e criada a Gerência de Desenvolvimento de Normas 2 (GDN-2), todos os componentes localizados na Sede.
A nova estrutura organizacional da SDM passa a vigorar da seguinte forma:
Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM)
Gerência de Desenvolvimento de Normas 1 (GDN-1)
Gerência de Desenvolvimento de Normas 2 (GDN-2)
Esta deliberação entra em vigor em 1º de setembro de 2018.