A Deliberação CVM nº 844, de 5 de fevereiro de 2020, altera a estrutura organizacional da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As principais mudanças incluem:
Transferência da Gerência de Investimentos Estruturados (GIES) para a regional de São Paulo, sob a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN).
Redistribuição dos componentes organizacionais na regional de São Paulo, que agora inclui:
Coordenação Administrativa Regional de São Paulo (CAR-SP)
Gerência de Acompanhamento de Empresas 5 (GEA-5)
Gerência de Supervisão de Riscos Estratégicos 2 (GSR-2)
Gerência de Processos Sancionadores 3 (GPS-3)
Gerência de Orientação aos Investidores 2 (GOI-2)
Gerência de Acompanhamento de Mercado 2 (GMA-2)
Gerência de Análise de Negócios (GMN)
Gerência de Investimentos Estruturados (GIES)
Alteração dos nomes de duas superintendências:
Superintendência de Fiscalização Externa (SFI) passa a ser Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR).
Superintendência de Planejamento (SPL) passa a ser Superintendência de Planejamento e Inovação (SPL).
A deliberação entra em vigor em 13 de fevereiro de 2020.