Norma
01/10/2019

Deliberação CVM 831

Trata da oferta irregular de contratos de investimento coletivo sem os registros legais exigidos.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que a empresa WEMAKE MARKETING E ESTRATEGIAS DIGITAIS EIRELI, CNPJ nº 14.233.228/0001-36, e o Sr. Evandro Jung de Araujo Correa, CPF nº 025.786.330-37, estavam oferecendo investimentos atrelados a operações de compra, venda e "mineração" de criptoativos sem os registros necessários.

A CVM determinou a suspensão imediata dessas ofertas, alertando que a continuidade dessas atividades sem registro acarretará multa diária de R$ 100.000,00. A oferta pública de valores mobiliários sem registro na CVM configura infração ao artigo 19 da Lei nº 6.385/1976 e pode constituir crime conforme o artigo 7º, inciso II, da Lei nº 7.492/1986.

Os responsáveis foram instruídos a cessar imediatamente a oferta pública de tais contratos de investimento coletivo, sob pena de sanções administrativas adicionais.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações