A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu o Ofício-Circular nº 11/2019/CVM/SIN para orientar os administradores de fundos de investimento sobre o registro e atualização cadastral de fundos regulados pela CVM, em conformidade com a Instrução CVM nº 615.
Os sistemas da CVM responsáveis por esses registros estão em fase de adaptação para acomodar as alterações promovidas pela Instrução CVM nº 615. Enquanto o sistema adaptado não estiver disponível, os administradores devem preencher os campos de informação sobre o registro em cartório com a indicação “dispensado pela Lei 13.874”.
A CVM emitirá um novo Ofício Circular assim que os sistemas estiverem completamente adaptados à nova regulamentação.