Norma
15/10/2019

Deliberação CVM 832

Trata da oferta irregular de contratos de investimento coletivo sem os registros legais exigidos.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) identificou que a Longitude Escola de Empreendedorismo Ltda. e o Sr. David Jhonatas dos Santos Pinto estão oferecendo investimentos em cotas de franquias do Grupo 10X sem o devido registro ou dispensa de registro na CVM, o que configura uma oferta irregular de contratos de investimento coletivo.

De acordo com a legislação vigente, qualquer oferta pública de valores mobiliários deve ser registrada ou ter a dispensa de registro na CVM. A ausência desse registro configura infração ao artigo 19 da Lei nº 6.385/1976 e pode resultar em sanções administrativas e criminais.

A CVM determinou que a Longitude Escola de Empreendedorismo Ltda. e o Sr. David Jhonatas dos Santos Pinto cessem imediatamente a oferta pública de cotas de franquias do Grupo 10X. O descumprimento dessa determinação acarretará multa diária de R$ 100.000,00, além das penalidades cabíveis.

Para mais informações, acesse os sites Grupo 10X e Cotas de Franquias.

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