Norma
18/02/2020

Deliberação CVM 845

Estabelece medidas contra atuação irregular no mercado de valores mobiliários por pessoas não autorizadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu a Deliberação CVM nº 845, de 18 de fevereiro de 2020, alertando sobre a atuação irregular no mercado de valores mobiliários por parte de pessoas não autorizadas. A deliberação foi fundamentada nos artigos 23 e 27-E da Lei nº 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM nº 558/15.

A CVM identificou indícios de que o Sr. João Gabriel Correia de Freitas e a empresa Única Capital de Serviços Administrativos EIRELI (Única Investimentos ME) estavam oferecendo publicamente serviços de administração de carteiras de valores mobiliários sem a devida autorização. Apesar de notificado, o Sr. João Gabriel Correia de Freitas não respondeu aos questionamentos da autarquia.

A deliberação determina:

  • Alerta aos participantes do mercado e ao público em geral de que João Gabriel Correia de Freitas e Única Capital de Serviços Administrativos EIRELI não estão autorizados pela CVM a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários.

  • Suspensão imediata da oferta de serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por João Gabriel Correia de Freitas e Única Capital de Serviços Administrativos EIRELI, sob pena de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, além de outras sanções administrativas cabíveis.

A deliberação entrou em vigor na data de sua publicação.

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