Vigente Norma
19/01/2021
#22316

Resolução CVM 15

Altera disposições da Resolução CVM nº 8, de 2020.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais artigos e incisos da Resolução CVM nº 8 têm sua vigência alterada pela Resolução CVM nº 15?
Os artigos e incisos da Resolução CVM nº 8 que têm sua vigência alterada são o art. 14 e os incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV do Anexo “A”. Estes entram em vigor no dia 1º de junho de 2021.
O que é a Resolução CVM nº 15, de 19 de janeiro de 2021?
A Resolução CVM nº 15, de 19 de janeiro de 2021, altera a Resolução CVM nº 8, de 14 de outubro de 2020.
Quem assinou a Resolução CVM nº 15?
A Resolução CVM nº 15 foi assinada eletronicamente por Gustavo Machado Gonzalez, presidente em exercício da CVM.
Qual é a data de vigência da Resolução CVM nº 8, conforme alterada pela Resolução CVM nº 15?
A Resolução CVM nº 8, conforme alterada pela Resolução CVM nº 15, entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021, exceto quanto ao disposto no art. 14 e nos incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV do Anexo “A”, que entram em vigor no dia 1º de junho de 2021.
Qual é a função da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de valores mobiliários no Brasil.
Quais leis e resoluções fundamentam a aprovação da Resolução CVM nº 15?
A aprovação da Resolução CVM nº 15 é fundamentada no art. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, nos arts. 39 e 43 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, no art. 93 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e nos arts. 10, 12 e 18 da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.263, de 5 de setembro de 2013.
Quando a Resolução CVM nº 15 entra em vigor?
A Resolução CVM nº 15 entra em vigor na data de sua publicação, que é 19 de janeiro de 2021.