O Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 02/2021 traz recomendações importantes para consultores de valores mobiliários, intermediários e demais integrantes do sistema de distribuição. O documento aborda dois pontos principais: a harmonização do prazo de atualização do perfil de investimento dos clientes com o prazo de atualização dos dados cadastrais e as aplicações destinadas a investidores profissionais ou qualificados.
Harmonização dos Prazos: A Resolução CVM nº 30/2021 (anterior ICVM 539/13) e a Resolução CVM nº 50/2021 (anterior ICVM 617/19) estabelecem que a atualização dos dados cadastrais dos clientes deve ocorrer em intervalos máximos de 5 anos, conforme a Política de PLD/FTP da instituição. Para alinhar os prazos, a RCVM 30 determina que a atualização do perfil de investimento deve seguir a mesma periodicidade dos dados cadastrais, não podendo superar 5 anos.
Investidores Profissionais ou Qualificados: A RCVM 30 reforça que aplicações destinadas a investidores profissionais ou qualificados só podem ser realizadas por clientes que comprovem essa condição. Investidores profissionais são aqueles com investimentos superiores a R$ 10.000.000,00, enquanto investidores qualificados possuem investimentos superiores a R$ 1.000.000,00. Ambos devem atestar sua condição por escrito.
Recomendações: Para reduzir custos e engajar os clientes, a CVM recomenda que a atualização dos dados cadastrais e do perfil de investimento ocorra simultaneamente, sempre que possível. Instituições devem justificar qualquer divergência entre os prazos de atualização em suas políticas de 'Suitability' e PLD/FTP.
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