A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) esclareceu, por meio do Ofício-Circular nº 2/2021-CVM/SSE, que os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) não podem adquirir cotas de Sociedades em Conta de Participação (SCP). A decisão baseia-se na interpretação do artigo 45, inciso III, da Instrução CVM 472/2008.
A CVM argumenta que as SCP não são sociedades personificadas, mas sim contratos entre sócios participantes e ostensivos, onde apenas o sócio ostensivo exerce a atividade constitutiva do objeto social em seu nome e sob sua responsabilidade exclusiva. Além disso, as SCP não possuem autonomia patrimonial, representação judicial, nem liquidante em caso de falência do sócio ostensivo.
Portanto, as cotas de SCP não se enquadram como "ações ou cotas de sociedades" conforme exigido pelo artigo 45, III, da Instrução CVM 472/2008, e, consequentemente, não são elegíveis para investimento por FII.
Dúvidas sobre as orientações do Ofício-Circular podem ser encaminhadas à Gerência de Supervisão de Securitização 1 (GSEC-1) pelo e-mail [email protected].