Vigente Norma
25/11/2021
#23720

Ofício Circular CVM/SSE 02/21

Esclarece a impossibilidade de fundos de investimento imobiliário adquirirem cotas de sociedades em conta de participação.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão do Recurso Especial 168028/SP sobre as SCP?
No julgamento do Recurso Especial 168028/SP, foi ratificado o entendimento de que somente o sócio ostensivo assume obrigações perante terceiros, deixando a SCP desprovida de personalidade jurídica.
O que estabelece o art. 45, III, da Instrução CVM nº 472/2008?
O art. 45, III, da Instrução CVM nº 472/2008 estabelece que a participação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) em empreendimentos imobiliários pode se dar por meio da aquisição de ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos FII.
Por que os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) não podem investir em cotas de SCP?
Os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) não podem investir em cotas de SCP porque as SCP não são consideradas sociedades personificadas e não possuem personalidade jurídica. Portanto, não se enquadram no art. 45, III, da Instrução CVM nº 472/2008, que permite a aquisição de ações ou cotas de sociedades.
Como os administradores de Fundos de Investimento Imobiliário podem esclarecer dúvidas sobre o Ofício-Circular nº 2/2021-CVM/SSE?
Os administradores de Fundos de Investimento Imobiliário podem encaminhar suas dúvidas sobre o Ofício-Circular nº 2/2021-CVM/SSE à Gerência de Supervisão de Securitização 1 (GSEC-1) pelo e-mail [email protected].
O que são Sociedades em Conta de Participação (SCP)?
As Sociedades em Conta de Participação (SCP) são contratos entre sócios participantes e ostensivos, onde a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria responsabilidade. As SCP não possuem personalidade jurídica, autonomia patrimonial, nem representação judicial.
O que é o Ofício-Circular nº 2/2021-CVM/SSE?
O Ofício-Circular nº 2/2021-CVM/SSE é um documento emitido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que esclarece a impossibilidade de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) adquirirem cotas de Sociedades em Conta de Participação (SCP).
Qual foi o entendimento da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à CVM sobre as SCP?
A Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à CVM entendeu que as SCP não são sociedades personificadas, correspondem a contratos entre sócios participantes e ostensivos, e não possuem autonomia patrimonial ou representação judicial. Além disso, em caso de falência do sócio ostensivo, o sócio participante torna-se credor quirografário da massa falida.

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