Norma
04/03/2022

Deliberação CVM 879

Altera a Deliberação CVM 874 de 2021 relacionada ao sandbox regulatório.

A Deliberação CVM nº 879, de 4 de março de 2022, altera a Deliberação CVM nº 874, de 30 de setembro de 2021. As principais mudanças são:

  • As autorizações temporárias e dispensas previstas na Deliberação CVM nº 874 são válidas até 6 de junho de 2023.

  • A Deliberação CVM nº 879 entra em vigor em 7 de junho de 2022.

Essas alterações impactam diretamente as atividades reguladas pela CVM no âmbito do Sandbox Regulatório, especialmente para as empresas BEE4 Intermediação, Compensação e Liquidação Ltda. e Beegin Soluções em Crowdfunding Ltda., que possuem autorizações temporárias para testar modelos de negócio inovadores.

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