A Resolução CVM nº 91, de 20 de maio de 2022, aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 02(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata dos efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis. A partir de 1º de julho de 2022, torna-se obrigatório para as companhias abertas o cumprimento deste pronunciamento.
O CPC 02(R2) orienta sobre a inclusão de transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis, além de como converter essas demonstrações para a moeda de apresentação. Entre os principais pontos, destacam-se:
Definição da moeda funcional, que é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera.
Conversão de transações e saldos em moeda estrangeira, exceto derivativos abrangidos pelo CPC 48 – Instrumentos Financeiros.
Reconhecimento de variações cambiais na demonstração do resultado, com exceção de itens específicos tratados como hedge.
Conversão de demonstrações contábeis para uma moeda de apresentação diferente da moeda funcional.
A resolução também revoga a Deliberação CVM nº 640, de 07 de outubro de 2010, e estabelece que as variações cambiais de itens monetários que fazem parte do investimento líquido em entidade no exterior devem ser reconhecidas inicialmente em outros resultados abrangentes e transferidas para a demonstração do resultado quando da baixa do investimento.
Para mais detalhes, consulte o site da CVM.