Vigente Norma
20/09/2022
#22317

Resolução CVM 169

Altera disposições da Resolução CVM nº 51, de 2021.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução CVM nº 169?
A Resolução CVM nº 169 foi assinada eletronicamente por João Pedro Barroso do Nascimento, Presidente da CVM.
Quando a Resolução CVM nº 169 entra em vigor?
A Resolução CVM nº 169 entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
Onde estão localizados os escritórios da CVM em São Paulo e Brasília?
O escritório da CVM em São Paulo está localizado na Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/SP – CEP: 01333-010. Em Brasília, o escritório está localizado no SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900.
Qual é o endereço da sede da CVM no Rio de Janeiro?
A sede da CVM no Rio de Janeiro está localizada na Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901.
Quem aprovou a Resolução CVM nº 169?
A Resolução CVM nº 169 foi aprovada pelo Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em reunião realizada em 20 de setembro de 2022.
O que é a Comissão de Valores Mobiliários (CVM)?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia do Brasil, responsável pela regulamentação e fiscalização do mercado de valores mobiliários no país.
O que é a Resolução CVM nº 169?
A Resolução CVM nº 169, de 20 de setembro de 2022, altera a Resolução CVM nº 51, de 31 de agosto de 2021.
Qual é a base legal para a aprovação da Resolução CVM nº 169?
A aprovação da Resolução CVM nº 169 tem fundamento no disposto no Art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
Qual é a principal alteração trazida pela Resolução CVM nº 169?
A principal alteração é a modificação do Art. 6º da Resolução CVM nº 51, que agora inclui um parágrafo único estabelecendo que o valor da multa cominatória será reduzido à metade para auditores independentes que não possuam clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários.