O Ofício Circular CVM/SRE 01/23, de 13 de janeiro de 2023, complementa o Ofício Circular CVM/SRE 03/22 e fornece novas orientações sobre os procedimentos a serem observados pelos coordenadores nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, conforme a Resolução CVM nº 160/2022.
Destaca-se a mudança regulatória que elimina o rito de ofertas automaticamente dispensadas de registro, anteriormente regido pela Instrução CVM nº 476/09. Agora, todas as ofertas disciplinadas pela RCVM 160 devem ser submetidas a registro de distribuição, seja no rito automático ou ordinário.
O Sistema de Registro de Ofertas (SRE) inclui uma ferramenta de ajuda para preenchimento do Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta. Caso a oferta preveja ida ao mercado antes da obtenção do registro automático, deve-se escolher o tipo de requerimento "com bookbuilding". Documentos como atos societários e a escritura de emissão de debênture podem estar pendentes de formalização, e a declaração da B3 pode estar em análise no momento do envio do requerimento.
Foi criado o documento "Comunicado ao Mercado" na seção "Documentos da Oferta" para divulgação de comunicados relacionados à oferta no site da CVM. Documentos como "Minuta de Prospecto Definitivo" e "Minuta de Lâmina" devem ser apresentados apenas em ofertas sem bookbuilding.
Para ofertas com vasos comunicantes, deve-se escolher o tipo de requerimento "com bookbuilding". Informações finais sobre taxa e/ou preço devem ser lançadas na seção "Lote Final - Após Coleta de intenções de Investimento" após a coleta de intenções de investimento.
Consultas sobre o SRE devem ser direcionadas exclusivamente para o email [email protected].