Norma
15/02/2023

Deliberação CVM 886

Altera a Deliberação CVM 875 de 2021 relacionada ao Sandbox Regulatório.

A Deliberação CVM nº 886, de 15 de fevereiro de 2023, altera a Deliberação CVM nº 875, de 30 de setembro de 2021, com as seguintes modificações principais:

  • Autoriza a Vórtx QR Tokenizadora S.A. a realizar a atividade de constituição e administração de mercados organizados de valores mobiliários, com dispensa de observância de diversos dispositivos da Resolução CVM nº 135/2022.

  • Autoriza a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (Vórtx DTVM) a realizar, no âmbito do Sandbox Regulatório, a atividade de intermediação de ofertas públicas de valores mobiliários, com dispensa de observância de alguns dispositivos da Resolução CVM nº 160/2022.

  • Limita as ofertas públicas e negociações a um máximo de 12 emissores ativos e 12 emissões ativas para determinados valores mobiliários.

  • Restringe as operações da Vórtx DTVM e da Vórtx QR Tokenizadora a debêntures, cotas de fundos de investimento fechados, certificados de recebíveis imobiliários e do agronegócio, bem como certificados de depósito e certificados de valores mobiliários com lastro nesses valores mobiliários.

  • Estabelece que as ofertas públicas de emissores não registrados na CVM sejam destinadas apenas a investidores profissionais e qualificados.

  • Define que as autorizações temporárias e dispensas são válidas até 14 de março de 2024.

Esta Deliberação entra em vigor em 16 de fevereiro de 2023.

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