Vigente Norma
03/05/2023
#21975

Ofício Circular CVM/SEP-SRE 01/23

Trata dos registros de emissores de valores mobiliários e ofertas públicas de distribuição.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que são as Resoluções CVM 80/22 e 160/22?
As Resoluções CVM 80/22 e 160/22 tratam, respectivamente, dos registros de emissores de valores mobiliários e das ofertas públicas de distribuição.
O que deve ser feito em caso de ocorrência de fato novo?
A ocorrência de fato novo deve ser comunicada pela SEP e pela SRE aos requerentes dentro dos prazos estabelecidos e acarreta uma nova suspensão de 20 dias úteis.
O que acontece se não houver manifestação dos requerentes ao final dos 60 dias úteis de interrupção?
Se não houver manifestação dos requerentes ao final dos 60 dias úteis, os pedidos de registro de emissor e de oferta pública serão indeferidos.
As orientações do Ofício Circular Conjunto nº 1/2023/CVM/SEP/SRE se aplicam a quais casos?
As orientações se aplicam aos casos de pedido de registro de emissor com concomitante pedido de registro de oferta pública de distribuição, pedido de registro de emissor sem concomitante pedido de registro de oferta pública de distribuição e pedido de registro de oferta pública de distribuição de emissores já registrados.
Qual é a principal novidade do novo rito processual mencionado?
A principal novidade é a etapa processual que exige que a SEP e a SRE comuniquem ao emissor e aos ofertantes, no prazo de até 10 dias, sobre a insuficiência dos documentos submetidos e quais documentos ou informações estão faltando.
É possível interromper a análise do pedido de registro? Se sim, por quanto tempo?
Sim, o emissor e os coordenadores de ofertas públicas podem requerer a interrupção da análise por 60 dias úteis.
O que acontece se houver alterações em documentos ou informações que não decorram do cumprimento de exigências?
Se houver alterações em documentos ou informações que não decorram do cumprimento de exigências, a SEP e/ou a SRE poderão apontar a ocorrência de fato novo, dependendo da relevância das alterações.
Como são considerados os pedidos de registro após a manifestação de interesse na continuidade dos processos?
Os pedidos de registro serão considerados reapresentados no primeiro dia útil subsequente à manifestação de interesse, aplicando-se todas as etapas processuais e seus respectivos prazos como se novos fossem.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.