Norma
14/07/2023

Resolução CVM 186

Altera a Resolução CVM nº 24, de 2021, com ajustes normativos.

A Resolução CVM nº 186, de 14 de julho de 2023, altera a Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, com diversas modificações estruturais e de competências dentro da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As principais mudanças incluem a criação e realocação de unidades, bem como a definição de novas atribuições para diversas áreas.

Entre as alterações, destacam-se:

  • Criação da Divisão de Gestão da Informação (DINF) e da Divisão de Acompanhamento de Incentivadas (DAIN).

  • Reestruturação da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), com novas gerências e divisões, como a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (GEDEP) e a Divisão de Atendimento e Bem-Estar (DOBEM).

  • Definição de novas competências para a Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA), incluindo a coordenação da gestão de riscos e a atuação como Unidade Gestora da Integridade na CVM.

  • Inclusão de novas atribuições para a Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), abrangendo atividades de registro, supervisão e orientação no âmbito de companhias securitizadoras e fundos de investimento relacionados ao agronegócio e imobiliário.

  • Estabelecimento de competências específicas para a Divisão de Inovação e Finanças Sustentáveis (DIFIS), como o desenvolvimento de ações e estudos em finanças sustentáveis e a coordenação da Política de Finanças Sustentáveis da CVM.

A resolução também revoga dispositivos anteriores e ajusta o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e funções de confiança da CVM. As mudanças entram em vigor em duas datas: 25 de julho de 2023 para a maioria dos dispositivos, e 7 de agosto de 2023 para a realocação da unidade DINF e a criação da unidade DAIN.

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