O Ofício Circular CVM/SRE 09/23 traz novas orientações sobre procedimentos para coordenadores nos requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, conforme a Resolução CVM nº 160/2022.
Destaca-se a desconsideração dos parágrafos 6º a 10 do Ofício-Circular nº 2/2023-CVM/SRE para ofertas com vasos comunicantes e sem bookbuilding. Foram descontinuados os requerimentos "OPD Aut Profissional - vasos comunicantes sem bookbuilding" e "OPD Aut Qualificado - vasos comunicantes sem bookbuilding". Agora, a parametrização do Sistema SRE foi ajustada para que o dropbox "Possui Vasos Comunicantes?" apareça em requerimentos sem bookbuilding para ofertas de cotas de FII, FIP, FIDC, Fiagro FII, Fiagro FIP e Fiagro FIDC.
A Matriz de Relacionamentos no Sistema SRE foi atualizada para refletir essas mudanças e incluir "Debêntures Conversíveis". É crucial consultar a matriz para identificar o requerimento apropriado, evitando erros operacionais que podem levar ao cancelamento do requerimento.
Erros frequentes incluem a não apresentação do Anúncio de Início em ofertas públicas e a submissão inadequada de documentos obrigatórios no Formulário Eletrônico. A CVM reforça a necessidade de correta instrução e monitoramento das equipes que utilizam o Sistema SRE, lembrando que a SRE pode suspender ofertas que não estejam em conformidade com a regulação.
Para ofertas de debêntures incentivadas emitidas por emissores não registrados, é necessário elaborar um prospecto, exceto quando destinadas exclusivamente a investidores profissionais. A B3 disponibilizou uma funcionalidade no sistema Empresas.Net para a elaboração do Formulário de Referência (FRE) por emissores não registrados.
Consultas sobre o Sistema SRE devem ser direcionadas ao email [email protected].